Outback demite garçom por racismo após comentário ofensivo a colega
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um garçom da rede Outback, em Salvador, após ele fazer um comentário de cunho racista contra uma colega de trabalho. O caso ocorreu em janeiro de 2022, mas a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (21).
Segundo o processo, o garçom questionou duas colegas sobre o horário em que costumavam deixar a unidade. Uma respondeu que saía à meia-noite, e a outra, que permanecia até 1h da manhã, por ficar até o fechamento. Em resposta, ele afirmou que, por ser preta, a colega deveria trabalhar mais, usando ainda xingamentos para reforçar a declaração. Dois dias após o episódio, o funcionário foi dispensado por justa causa.
Inconformado, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade. Em sua defesa, alegou que a fala foi feita em tom de brincadeira e que possui familiares negros, argumentando não ter praticado qualquer ato que justificasse a medida extrema.
Entretanto, a empresa afirmou que a dispensa ocorreu devido ao comportamento discriminatório do funcionário, considerado incompatível com os valores e o ambiente de trabalho da rede.
Durante o julgamento, foi apresentado um áudio em que o próprio garçom pede desculpas à vítima e afirma não ser racista. No mesmo áudio, ele solicita que a colega diga ao setor de Recursos Humanos que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”. Para o juiz da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, o conteúdo do áudio reforça a versão apresentada pelas testemunhas ouvidas no processo.
Ainda segundo o magistrado, a empresa seguiu os procedimentos adequados ao comunicar o garçom sobre a demissão, justificando previamente os motivos. Ele destacou que não houve abuso por parte do empregador ao aplicar a penalidade máxima.
A relatora do recurso no TRT-BA, desembargadora Eloína Machado, também considerou válida a demissão por justa causa. “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”, afirmou. Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora.
A rede Outback foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto. A decisão ainda cabe recurso.