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Justiça Eleitoral cassa chapa do PSB em Dias d’Ávila por fraude à cota de gênero; vereador eleito perde mandato

 Justiça Eleitoral cassa chapa do PSB em Dias d’Ávila por fraude à cota de gênero; vereador eleito perde mandato
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A Justiça Eleitoral da 186ª Zona determinou, nesta terça-feira (18), a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Dias d’Ávila, após reconhecer que a sigla cometeu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão atinge diretamente o vereador eleito Joabe Gonçalves Palmeira (PSB), que perde o mandato devido ao vício que comprometeu toda a chapa.

De acordo com a sentença, a juíza eleitoral Fabiana Pellegrino concluiu que as candidaturas de Vanessa Rocha e Thaís de Jesus Pimenta foram fictícias, apresentadas apenas para que o PSB alcançasse formalmente o mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação eleitoral. Entre as evidências apontadas estão votação zerada, prestações de contas padronizadas e sem movimentação financeira, ausência total de atos de campanha e, no caso de Thaís, até mesmo apoio público a um candidato adversário.

A magistrada destacou ainda que ficou comprovado que ambas “não apresentaram qualquer viabilidade, intenção real de disputa ou estrutura mínima”, caracterizando a fraude prevista na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria mãe de Vanessa afirmou, em depoimento, que não votou na filha, reforçando o caráter fictício da candidatura.

Com o reconhecimento da fraude, o tribunal determinou:
• Cassação do DRAP do PSB;
• Nulidade de todos os votos atribuídos à legenda;
• Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
• Perda do mandato do vereador Joabe Palmeira, eleito por uma chapa considerada irregular.

Apesar da cassação, a Justiça Eleitoral não declarou a inelegibilidade de Joabe, por entender que não há provas de que ele tenha participado conscientemente da fraude. A perda do mandato ocorre como consequência automática da anulação do DRAP, e não por conduta dolosa do parlamentar.

Já Vanessa Rocha e Thaís de Jesus Pimenta foram apontadas como diretamente responsáveis pelo esquema e podem responder individualmente às sanções previstas para esse tipo de irregularidade.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).